Submitted by administrador on Fri, 29/03/2019 - 13:51
Sim, mediante justificativa, nos seguintes casos:
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Perda de vínculo funcional com a instituição;
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Licenças e afastamentos legais que prejudiquem o desenvolvimento do projeto;
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Interrupção de convênio/contrato;
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Não recebimento do recurso financeiro vinculado ao projeto aprovado em edital ou chamadas de agências de fomento; ou,
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Por solicitação do proponente, após anuência da Coordenadoria de Pesquisa.



